A adopção, a constituição e a assombração

A assombração é naturalmente o professor Marcelo, que não resistiu a atirar a sua areiazinha para a engrenagem.
Do pé para a mão e à falta de melhor, ocorreu-lhe apenas sugerir que a manutenção de restrições à adopção de crianças por casais homossexuais pode violar preceitos constitucionais.

Horror!... Pânico!...
Ou nem por isso. Mesmo que que seja pertinente a observação, há que lembrar duas coisinhas. Por um lado, que embora os casais homossexuais se possam apresentar em pé de igualdade com os heterossexuais num qualquer processo de adopção, este envolve uma terceira pessoa com um estatuto muito especial, a criança, cujos direitos constitucionais também não podem ser ignorados. Por outro lado, mesmo que, depois de um calvário de acusações cruzadas esgrimidas na praça pública, o legislador venha a ser obrigado a uma equiparação plena, os processos de adopção não morrem aí... Cabe unicamente às entidades tutelares, sejam elas instituições sociais ou tribunais, o direito e dever de construir a decisão final. No mundo real, esfumam-se aqui as dúvidas constitucionais do professor.

1 comentário:

Anónimo disse...

Desde que no processo de adopção se persiga o superior interesse da criança, estará tudo bem.
Agora seria curioso analisar as decisões de juízes homossexuais e não homossexuais nos processos de adopção por casais hetero e homossexuais.
Mas para todo este processo é necessário tempo que permita a mudança e o desaparecimento de pretensas fobias...