O sanguinário mutante do grupo H1N1 que deu à costa este ano, para além de preencher telejornais, tem virtudes menos óbvias.
Não terá escapado ao olhar atento do querido leitor o conjunto de normas eclesiásticas destinado a prevenir a difusão do vírus nas assembleias de crentes. No centro das atenções, o problema da hóstia, estando agora vedado aos ministros enfiar os dedos na boca do crente quando lhe administrem o produto.
Não terá escapado ao olhar atento do querido leitor o conjunto de normas eclesiásticas destinado a prevenir a difusão do vírus nas assembleias de crentes. No centro das atenções, o problema da hóstia, estando agora vedado aos ministros enfiar os dedos na boca do crente quando lhe administrem o produto.
Zelo digno de louvor, mas que realça um problema de saúde pública sistematicamente ignorado pela polícia dos costumes. Sendo a hóstia um produto alimentar acessível ao público, a sua distribuição deveria cumprir as disposições legais aplicáveis, o que não acontece.
Nomeadamente, cada hóstia deveria ser disponibilizada em invólucro hermeticamente selado e rotulado, com indicação da composição e do prazo de validade. Admite-se que os componentes espirituais do produto sejam sigilosos, dificilmente quantificáveis, ou que haja até dúvida teológica razoável quanto ao prazo de validade. Em qualquer caso, não se compreende o desleixo com que a ASAE vem tratando o problema, já que noutros ramos de actividade situações similares conduzem ao imediato encerramento dos estabelecimentos.
Nomeadamente, cada hóstia deveria ser disponibilizada em invólucro hermeticamente selado e rotulado, com indicação da composição e do prazo de validade. Admite-se que os componentes espirituais do produto sejam sigilosos, dificilmente quantificáveis, ou que haja até dúvida teológica razoável quanto ao prazo de validade. Em qualquer caso, não se compreende o desleixo com que a ASAE vem tratando o problema, já que noutros ramos de actividade situações similares conduzem ao imediato encerramento dos estabelecimentos.
Ao que sabe o Coproscópio, o impasse deve-se à indefinição sobre a instituição mais vocacionada para a fiscalização das hóstias. Enquanto alguns juristas entendem que a hóstia, sendo um produto alimentar, deveria ficar sob a alçada da ASAE, realçam outros que em se tratando de um produto claramente associado a uma terapia espiritual, deveria ser controlado pelo INFARMED.
Seria do interesse dos consumidores que os peritos se entendessem sobre este assunto. Rapidamente.
Seria do interesse dos consumidores que os peritos se entendessem sobre este assunto. Rapidamente.

Sem comentários:
Enviar um comentário