ASAE, dois pesos e duas medidas

O sanguinário mutante do grupo H1N1 que deu à costa este ano, para além de preencher telejornais, tem virtudes menos óbvias.
Não terá escapado ao olhar atento do querido leitor o conjunto de normas eclesiásticas destinado a prevenir a difusão do vírus nas assembleias de crentes. No centro das atenções, o problema da hóstia, estando agora vedado aos ministros enfiar os dedos na boca do crente quando lhe administrem o produto.
Zelo digno de louvor, mas que realça um problema de saúde pública sistematicamente ignorado pela polícia dos costumes. Sendo a hóstia um produto alimentar acessível ao público, a sua distribuição deveria cumprir as disposições legais aplicáveis, o que não acontece.
Nomeadamente, cada hóstia deveria ser disponibilizada em invólucro hermeticamente selado e rotulado, com indicação da composição e do prazo de validade. Admite-se que os componentes espirituais do produto sejam sigilosos, dificilmente quantificáveis, ou que haja até dúvida teológica razoável quanto ao prazo de validade. Em qualquer caso, não se compreende o desleixo com que a ASAE vem tratando o problema, já que noutros ramos de actividade situações similares conduzem ao imediato encerramento dos estabelecimentos.
Ao que sabe o Coproscópio, o impasse deve-se à indefinição sobre a instituição mais vocacionada para a fiscalização das hóstias. Enquanto alguns juristas entendem que a hóstia, sendo um produto alimentar, deveria ficar sob a alçada da ASAE, realçam outros que em se tratando de um produto claramente associado a uma terapia espiritual, deveria ser controlado pelo INFARMED.

Seria do interesse dos consumidores que os peritos se entendessem sobre este assunto. Rapidamente.

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